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25/09/2018 - Desembargador volta a proibir Fiesp de usar crédito fiscal para pagar IR e CSLL

 

ANO FISCAL

Desembargador volta a proibir Fiesp de usar crédito fiscal para pagar IR e CSLL

25 de setembro de 2018, 21h30

O desembargador Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma liminar que permitia que a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) usassem créditos fiscais para pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A decisão acolhe o pedido da União que, em agravo de instrumento, alegou que não existe direito adquirido a regime jurídico de compensação e que alteração da forma de compensação não está sujeita ao princípio da anterioridade.

O magistrado considerou que o inciso 2º do artigo 7º da Lei 12.016/2009 proíbe expressamente a concessão de liminar em matéria sobre a compensação de créditos tributários. Além disso, Di Salvo entendeu que a concessão da liminar antecipava o julgamento do próprio mandado de segurança, o que seria contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

As empresas ingressaram com mandado de segurança para afastar a restrição imposta pela Lei 13.670/2018, que alterou o artigo 74 da Lei 9.430/96, para proibir a compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal de IRPJ e CSLL.

Em liminar, a 7ª Vara Federal de São Paulo suspendeu os efeitos da Lei e permitiu que as empresas continuassem a compensação com base no regime anterior até o final deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo: 5021395-11.2018.4.03.0000

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2018, 21h30