22/07/2015 - STF julga 21 recursos com repercussão geral no primeiro semestre
BALANÇO PARCIAL
STF julga 21 recursos com repercussão geral no primeiro semestre
21 de julho de 2015, 10h25
No primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas.
Os principais casos com repercussão geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista (validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do Habeas Data para obtenção de informações fiscais.
Já os recursos com repercussão geral reconhecida na primeira metade do ano envolvem temas relativos à administração judiciária, como a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e outros aspectos relativos ao pagamento de precatórios, além de matérias com natureza civil e tributária. Há ainda temas sociais, como a possibilidade do ensino domiciliar e o “direito ao esquecimento”.
Em quatro casos submetidos ao Plenário Virtual da Corte, além de reconhecer a repercussão geral, os ministros também julgaram o mérito dos recursos por meio do sistema eletrônico. Nesses casos, o regimento interno do STF prevê o julgamento da questão de fundo quando houver jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria. Isso ocorreu, por exemplo, no Recurso Extraordinário 855.178, relativo à responsabilidade solidária entre entes federativos pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, e no RE 883.642, no qual se definiu a possibilidade de sindicatos atuarem judicialmente em nome dos seus representados, mesmo sem autorização expressa.
Casos no Plenário
A questão da capitalização mensal de juros foi tratada no julgamento do RE 592.377, em que o Banco Fiat questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou inconstitucional medida provisória editada em 2000, que permitiu a operação no sistema financeiro. Ao dar provimento ao recurso e validar a norma sob análise, o STF analisou os requisitos constitucionais de relevância e urgência para edição da MP. A decisão liberou 13 mil processos sobre o tema.
O poder de investigação criminal do Ministério Público foi analisado no julgamento do RE 593.727, no qual foi definida a legitimidade do órgão para promover investigações de natureza penal e fixou os parâmetros de sua atuação. No RE 673.707, uma empresa obteve o direito de ter acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal, por meio de Habeas Data.
Envolvendo o funcionalismo público, no Recurso Extraordinário com Agravo 652.777, o Plenário decidiu que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ainda sobre o tema, ao julgar o RE 675.978, os ministros decidiram que o teto constitucional dos servidores públicos deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
O STF também deu provimento ao RE 638.115, que discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.
Repercussão reconhecida
Entre os recursos que tiveram repercussão geral reconhecida e ainda serão julgados, há dois processos com impacto social. Um deles é o RE 888.815, que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. O outro é o ARE 833.248, que trata do “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade.
Também serão julgadas ações que tratam dos seguintes temas: aplicação de novo teto de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a execuções em curso, restrição à imunidade de empresas ao ITBI, incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta, incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física, correção e juros de mora em precatórios, controle judicial em caso de não aplicação de recursos do SUS, perdão de dívida tributária decorrente de benefícios inconstitucionais, ISS e valor de multa por mora, competência para julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada.
Com informações da Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2015, 10h25