15/08/2014 - "Juízo comum amesquinha importância tributária”, avalia Leandro Paulsen
INSEGURANÇA JURÍDICA
"Juízo comum amesquinha importância tributária”, avalia Leandro Paulsen
Fonte: www.conjur.com.br/noticias - 12 de agosto de 2014, 09:11h - Por Livia Scocuglia
"O tratamento de processos tributários no juízo comum cria o amesquinhamento de importância da matéria tributária". Quem afirma é o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Leandro Paulsen. Segundo ele, a matéria tributária é muito específica e difícil de ser tratada por quem é generalista. "Falta dar a atenção que a questão tributária precisa", diz.
Nomeado desembargador em novembro de 2014, Leandro Paulsen (foto) afirma que o Direito Tributário é fundamental para o desenvolvimento do país e deve-se prestar atenção nas questões que são próprias da perspectiva tributária. “Um juiz que tem competência ampla, dividido entre um processo de guarda de menor e prisão preventiva, por exemplo, a questão tributária parece menor e que pode esperar, porque afinal de contas é ‘só dinheiro’”, afirma.
Em entrevista à ConJur, Paulsen defende que a insegurança jurídica em matéria de tributação no Brasil é algo que assusta os investidores estrangeiros e os empresários brasileiros. "O que importa não é só o quanto o investidor vai pagar, e sim a clareza e segurança quanto ao negócio".
Paulsen participou do VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, que aconteceu entre os dias 6 e 8 de agosto, em Curitiba. Durante o Congresso, Paulsen falou sobre a responsabilidade por sucessão empresarial.Segundo ele, a prática jurídica do tema é muito difícil por ter várias fontes normativas e ocorrer o dissenso entre o que a lei determina e o que os tribunais aplicam.
“É um tema cheio de dúvidas para as pessoas. É preciso saber o que são as relações contributivas de pagamento de tributo e o que são as outras obrigações inerentes a tributação. Essa última viabiliza o pagamento do tributo e evita o inadimplemento, mas não são obrigações de pagar tributo”, afirma.
De acordo com o desembargador, a obrigação contributiva não se mistura com as outras relações jurídicas: como obrigações acessórias, obrigações de substitutos tributários e de responsabilidade de terceiras pessoas.
“A confusão legislativa dificulta nosso trabalho. Talvez a gente ainda não tenha chegado a um consenso sobre o instituto da responsabilidade que nos permita uma inovação legislativa satisfatória”, defende. Para ele, uma reforma da legislação sem clareza quanto ao instituto pode ser um risco de se entrar em uma nova zona de conflito.
É autor de várias obras nos mais diversos segmentos jurídicos: tributário, previdenciário, agrário, entre outros. Em 2014, lançou a 6ª edição do Curso de Direito Tributário Completo, pela editora Livraria do Advogado. Atua ainda como professor na PUC do Rio Grande do Sul. Tornou-se magistrado em 1993, após deixar a carreira de procurador da Fazenda Nacional e dirigiu a Escola Superior da Magistratura Federal entre 2002 e 2003.
Leia a entrevista:
ConJur — A insegurança jurídica em matéria de tributação no Brasil é algo que assusta os investidores?
Leandro Paulsen — Sim. E não assusta só os investidores estrangeiros como também o empresariado nacional que tem uma dificuldade muito grande de lidar com nosso emaranhado tributário. O que importa não é só o quanto o investidor vai pagar, mas a clareza e segurança quanto ao negócio. Isso implica nas obrigações assessórias que existem em número exagerado e as relações de substituição de responsabilidades. Todas elas criam muitos ônus para as empresas e isso leva para os custos de conformidade, que é tudo que o empresário precisa fazer para estar regular com o Fisco.
ConJur — O que precisa ser feito para melhorar essa situação?
Leandro Paulsen — Juridicamente é preciso que tenhamos uma maior qualificação na análise das questões tributárias e uma velocidade maior na solução das questões. O ritmo da economia é muito alto. Não pode haver decisões que demoram décadas para acontecer. As questões de Repercussão Geral no STF são um exemplo. Muitas questões importantes estão lá sem pauta para serem julgadas.
ConJur — Na perspectiva política, a criação de benefícios fiscais para alguns ramos e não para outros atrapalha o desenvolvimento econômico do país?
Leandro Paulsen — Nos últimos anos, temos tido o uso exagerado da tributação como medida de política econômica, criando benefícios fiscais, exceções a legislação, favores apenas para alguns e um direcionamento da atividade econômica em razão de prioridade do governo. O que tem um efeito imediato e depois cai. Por exemplo, tivemos alguns incentivos para a indústria automobilística, durante alguns meses teve um reflexo positivo e agora estamos com retração de 20%. É necessário parar de dar incentivos fiscais e criar um sistema mais claro e justo e com uma tributação mais moderada para todos.
Devemos sair da perspectiva que o governo pode definir aonde que se deve ter benefícios, para que possamos criar um sistema em que a atividade empresarial seja facilitada e que prosperem os setores que tiverem mais competência empresarial e não esses artifícios tributários.
ConJur — Quando um benefício é pago a um alto executivo fora do salário há risco de ser visto como salário pelo Fisco e, consequentemente, tributado?
Leandro Paulsen — Sempre. Há muitas questões relacionadas a planejamento tributário que são cada vez mais controversas e que tem tido uma vantagem, um tratamento bastante cuidadoso por parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Isso é importante, porque ainda quando as decisões do Carf não seja o que os contribuintes possam esperar, há a possibilidade de ir ao judiciário, com um tratamento mais amadurecido da questão.
ConJur — A especialização das varas é um forma de trazer celeridades e soluções mais técnicas para os casos? Em quais áreas deveria haver especialização?
Leandro Paulsen: Sim. Quando há a instância administrativa prévia, os elementos são bem trabalhados e isso contribui para uma decisão mais qualificada do próprio judiciário. A primeira instância, que é quem presta o primeiro atendimento ao contribuinte, só tem especialização nas capitais. Normalmente, no interior, há apenas uma vara única ou de competência muito ampla.
ConJur — O tratamento da matéria tributária na primeira instância é menosprezada por ter de “dividir espaço” com questões de matéria de Direito Criminal, por exemplo?
Leandro Paulsen — O Direito Tributário é fundamental para o desenvolvimento do país. Quando a questão envolve a matéria tributária, deve-se prestar atenção nas questões que são próprias da perspectiva tributária, que é um mundo que lida com dinheiro para o contribuinte e para o Fisco. Um juiz que tem competência ampla que está dividido entre um processo de guarda de menor e prisão preventiva, por exemplo, a questão tributária parece menor e que pode esperar, porque afinal de contas “é só dinheiro”. A questão de tratamento de processos tributários no juízo comum cria o “amesquinhamento de importância” da matéria tributária, o que é natural. Provavelmente se eu fosse um juiz de direito nessa situação, também pensaria desse modo. Mas falta dar a atenção que a matéria precisa. É uma matéria muito específica e difícil de ser tratada por quem é generalista.
ConJur — A falta de um especialista em tributação no Supremo atrapalha no julgamento de temas importantes nessa área?
Leandro Paulsen — Os ministros do Supremo têm uma formação jurídica bastante consistente. Os ministros, com suas equipes, têm condições de enfrentar diversas questões jurídicas. Mas, a tributação é um ramo específico e exige uma vivência com a matéria. Sempre contribui ter pelo menos um ministro do Supremo com formação tributária densa, como já existiu na Corte como os ministros Aliomar Baleeiro, Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Seria muito oportuno ter, de novo, a atenção voltada para as questões tributárias.